Parecer - Assessoria Jurídica de 17/02/2026 por Mirian Bianchi Wittes (Projeto de Lei nº 5 de 2026)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Assessoria Jurídica

Data

17/02/2026

Autor

Mirian Bianchi Wittes

Ementa

Altera dispositivos da Lei Municipal 10087/2020 e redefine as atribuições do Cargo de Fiscal Geral e dá outras providências.

Indexação

RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 05/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do Município de Reserva do Iguaçu/PR, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.087/2020, com o objetivo de redefinir as atribuições do cargo de Fiscal Geral, excluindo expressamente quaisquer competências de natureza tributária, fiscal-fazendária ou arrecadatória.
O projeto redefine, de forma detalhada, as atribuições do cargo, delimitando-o ao exercício de fiscalização administrativa, especialmente nas áreas de posturas municipais, obras, uso e ocupação do solo, patrimônio público, contratos administrativos e apoio técnico-operacional, vedando expressamente atividades relacionadas à fiscalização, lançamento, arrecadação ou gestão de tributos:
“O cargo de Fiscal Geral, por sua natureza e enquadramento no grupo ocupacional operacional, não se coaduna com o exercício de atribuições tributárias típicas de Estado, as quais demandam formação técnica específica, prerrogativas próprias e atuação vinculada à legislação tributária, a o Código Tributário Municipal e a o Código Tributário Nacional. Dessa forma, o presente Projeto de Lei promove a adequação normativa necessária, delimitando de forma clara que o Fiscal Geral passa a exercer exclusivamente atribuições d e fiscalização administrativa, tais como o acompanhamento do cumprimento das posturas municipais, fiscalização de obras públicas e particulares, uso e ocupação do solo, funcionamento de estabelecimentos, proteção do patrimônio público e demais atividades de caráter administrativo, vedado o exercício de quaisquer funções relacionadas à fiscalização, lançamento, arrecadação ou cobrança de tributos municipais”.

A justificativa apresentada pelo Executivo fundamenta-se, especialmente, na criação do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, bem como na Recomendação Administrativa nº 01/2025 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, que orientou a estruturação adequada da Administração Tributária Municipal.
É a síntese do essencial.

O opinativo é pela constitucionalidade, legalidade e adequação jurídica do Projeto de Lei nº 05/2026, não se constatando vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação e aprovação.
O projeto atende aos princípios constitucionais da Administração Pública, às orientações dos órgãos de controle e à necessidade de organização eficiente da estrutura administrativa municipal.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, nos termos em que foi apresentado.