Parecer - Assessoria Jurídica de 25/05/2026 por Mirian Bianchi Wittes (Projeto de Lei nº 23 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Assessoria Jurídica
Data
25/05/2026
Autor
Mirian Bianchi Wittes
Ementa
Análise da legalidade e constitucionalidade do P.L 023/2026, de autoria do Executivo Municipal de Reserva do Iguaçu/PR, buscando aprovação legislativa para implementar reposição salarial aos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos.
Indexação
I – RELATÓRIO
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, submete à análise deste órgão consultivo o Projeto de Lei nº 023/2026.
A proposição legislativa em tela objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a implementar uma reposição salarial aos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, tanto em atividade quanto inativos.
Tal medida visa, primordialmente, a recomposição do poder de compra das remunerações frente à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, que atingiu o patamar de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A solicitação de tramitação em regime de urgência fundamenta-se na necessidade premente de viabilizar a inclusão deste reajuste na folha de pagamento a ser paga no mês de maio de 2026.
Cumpre ressaltar que a reposição salarial em questão, nos moldes do Projeto de Lei nº 023/2026, exclui os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os profissionais do Magistério, em razão de possuírem regramento específico para a matéria. As despesas daí decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do ente municipal.
Diante deste cenário, a questão jurídica central a ser dirimida neste parecer reside em aferir a legalidade e a viabilidade da concessão da aludida reposição salarial, à luz dos preceitos constitucionais que asseguram a revisão geral anual e das normas de finanças públicas, notadamente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, submete à análise deste órgão consultivo o Projeto de Lei nº 023/2026.
A proposição legislativa em tela objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a implementar uma reposição salarial aos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, tanto em atividade quanto inativos.
Tal medida visa, primordialmente, a recomposição do poder de compra das remunerações frente à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, que atingiu o patamar de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A solicitação de tramitação em regime de urgência fundamenta-se na necessidade premente de viabilizar a inclusão deste reajuste na folha de pagamento a ser paga no mês de maio de 2026.
Cumpre ressaltar que a reposição salarial em questão, nos moldes do Projeto de Lei nº 023/2026, exclui os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os profissionais do Magistério, em razão de possuírem regramento específico para a matéria. As despesas daí decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do ente municipal.
Diante deste cenário, a questão jurídica central a ser dirimida neste parecer reside em aferir a legalidade e a viabilidade da concessão da aludida reposição salarial, à luz dos preceitos constitucionais que asseguram a revisão geral anual e das normas de finanças públicas, notadamente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Texto Integral