Parecer - Assessoria Jurídica de 04/05/2026 por Mirian Bianchi Wittes (Projeto de Lei nº 16 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Assessoria Jurídica
Data
04/05/2026
Autor
Mirian Bianchi Wittes
Ementa
Assunto: Análise de Projeto de Lei n. 016/2026, que trata da Adequação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU/ESTADO DO PARANÁ.
Ementa:
PROJETO DE LEI, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ADEQUAÇÃO, COMPOSIÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, SOCIEDADE CIVIL, PODER PÚBLICO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, INCLUSÃO, EQUIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGITIMIDADE, FUNCIONALIDADE.
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU/ESTADO DO PARANÁ.
Ementa:
PROJETO DE LEI, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ADEQUAÇÃO, COMPOSIÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, SOCIEDADE CIVIL, PODER PÚBLICO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, INCLUSÃO, EQUIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGITIMIDADE, FUNCIONALIDADE.
Indexação
1. DO RELATÓRIO
Trata o presente Parecer de análise jurídica do Projeto de Lei n. 016/2026, datado de 09 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado a esta Consultoria, com a finalidade de examinar a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a alteração do art. 1º da Lei nº 1337/2026, que modificou o art. 5º da Lei Municipal nº 861/2013.
A solicitação visa obter um parecer analítico e avaliativo sobre os pontos jurídicos relevantes do caso, a fim de subsidiar a tomada de decisão interna da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, em conformidade com as diretrizes técnicas emanadas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná e com os princípios da participação social, inclusão e equidade, visando o fortalecimento do referido Conselho como instância de controle social e formulação de políticas públicas.
O presente parecer jurídico tem como objetivo analisar o Projeto de Lei nº 16/2026, proposto pelo Poder Executivo do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná. A matéria legislativa em questão visa promover ajustes na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Para tal desiderato, o projeto de lei busca alterar o art. 1º da Lei nº 1337/2026, a qual, por sua vez, modificou o art. 5º da Lei Municipal nº 861/2013.
Essa proposição legislativa surge como resposta a uma recomendação técnica formalizada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná. Tal orientação ressalta a importância de assegurar uma representatividade efetiva e plural dos diversos segmentos que compõem o universo das pessoas com deficiência. Adicionalmente, enfatiza a necessidade de adequar a composição dos Conselhos Municipais às diretrizes emanadas em âmbito estadual e nacional, no que concerne à participação social. O escopo primordial é conferir maior legitimidade, promover a inclusão e otimizar a funcionalidade do referido colegiado.
Nesse contexto, a iniciativa legislativa almeja alcançar objetivos específicos: delinear de forma mais clara e adequada a representatividade da sociedade civil; garantir a participação de indivíduos portadores de diferentes tipos de deficiência, respeitando suas particularidades; viabilizar a substituição de membros por pessoas físicas na eventual ausência de entidades organizadas no município, prevenindo assim a vacância de representação; e aprimorar a composição governamental, visando uma integração mais profícua entre o poder público e a sociedade civil.
Em síntese, a medida legislativa proposta tem por finalidade precípua fortalecer o Conselho Municipal como uma instância fundamental de controle social, bem como de formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, em estrita consonância com os princípios basilares da inclusão, participação e equidade.
Trata o presente Parecer de análise jurídica do Projeto de Lei n. 016/2026, datado de 09 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado a esta Consultoria, com a finalidade de examinar a adequação da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a alteração do art. 1º da Lei nº 1337/2026, que modificou o art. 5º da Lei Municipal nº 861/2013.
A solicitação visa obter um parecer analítico e avaliativo sobre os pontos jurídicos relevantes do caso, a fim de subsidiar a tomada de decisão interna da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, em conformidade com as diretrizes técnicas emanadas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná e com os princípios da participação social, inclusão e equidade, visando o fortalecimento do referido Conselho como instância de controle social e formulação de políticas públicas.
O presente parecer jurídico tem como objetivo analisar o Projeto de Lei nº 16/2026, proposto pelo Poder Executivo do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná. A matéria legislativa em questão visa promover ajustes na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Para tal desiderato, o projeto de lei busca alterar o art. 1º da Lei nº 1337/2026, a qual, por sua vez, modificou o art. 5º da Lei Municipal nº 861/2013.
Essa proposição legislativa surge como resposta a uma recomendação técnica formalizada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná. Tal orientação ressalta a importância de assegurar uma representatividade efetiva e plural dos diversos segmentos que compõem o universo das pessoas com deficiência. Adicionalmente, enfatiza a necessidade de adequar a composição dos Conselhos Municipais às diretrizes emanadas em âmbito estadual e nacional, no que concerne à participação social. O escopo primordial é conferir maior legitimidade, promover a inclusão e otimizar a funcionalidade do referido colegiado.
Nesse contexto, a iniciativa legislativa almeja alcançar objetivos específicos: delinear de forma mais clara e adequada a representatividade da sociedade civil; garantir a participação de indivíduos portadores de diferentes tipos de deficiência, respeitando suas particularidades; viabilizar a substituição de membros por pessoas físicas na eventual ausência de entidades organizadas no município, prevenindo assim a vacância de representação; e aprimorar a composição governamental, visando uma integração mais profícua entre o poder público e a sociedade civil.
Em síntese, a medida legislativa proposta tem por finalidade precípua fortalecer o Conselho Municipal como uma instância fundamental de controle social, bem como de formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, em estrita consonância com os princípios basilares da inclusão, participação e equidade.
Texto Integral