Parecer - Assessoria Jurídica de 15/05/2026 por Mirian Bianchi Wittes (Projeto de Lei nº 22 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Assessoria Jurídica
Data
15/05/2026
Autor
Mirian Bianchi Wittes
Ementa
Projeto de Lei nº 022/2026, de 07 de maio de 2026, de Autoria do Executivo Municipal.
Interessado: Poder Legislativo Municipal de Reserva do Iguaçu/PR.
Assunto: Análise de legalidade, constitucionalidade e do pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 22/2026, que busca autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 5.344.362,02 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
Interessado: Poder Legislativo Municipal de Reserva do Iguaçu/PR.
Assunto: Análise de legalidade, constitucionalidade e do pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 22/2026, que busca autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 5.344.362,02 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
Indexação
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que objetiva autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 5.344.362,02 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
Conforme consta do texto do projeto e respectiva justificativa, os recursos destinam-se à execução de despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Administração e Turismo, abrangendo, entre outras finalidades, construção de creches, unidades habitacionais e obras decorrentes de operação de crédito.
Os recursos para cobertura dos créditos decorrem de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado com pedido de apreciação em regime de urgência, sob a justificativa de necessidade de adequação orçamentária para continuidade e formalização de convênios, licitações e execução de programas públicos.
É o sucinto relatório.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que objetiva autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 5.344.362,02 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
Conforme consta do texto do projeto e respectiva justificativa, os recursos destinam-se à execução de despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Administração e Turismo, abrangendo, entre outras finalidades, construção de creches, unidades habitacionais e obras decorrentes de operação de crédito.
Os recursos para cobertura dos créditos decorrem de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto foi encaminhado com pedido de apreciação em regime de urgência, sob a justificativa de necessidade de adequação orçamentária para continuidade e formalização de convênios, licitações e execução de programas públicos.
É o sucinto relatório.
Texto Integral