Parecer - Assessoria Jurídica de 20/04/2026 por Mirian Bianchi Wittes (Projeto de Lei nº 11 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Assessoria Jurídica
Data
20/04/2026
Autor
Mirian Bianchi Wittes
Ementa
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.223 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
I – RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de Parecer Jurídico acerca da Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade alterar o art. 7º da Lei Municipal nº 1.223; declarar em extinção os cargos de Zeladora, Vigia, Cozinheiro de Campo, Pedreiro e Carpinteiro e restabelecer os cargos de Cozinheira e Auxiliar de Serviços Gerais no quadro efetivo municipal, retirando-os da condição de “em extinção”.
Nas justificativas anexas, aduz o Executivo que:
“A manutenção desses cargos na condição de "em extinção" mostrou-se incompatível com a realidade administrativa, uma vez que tais funções possuem caráter permanente, indispensável e diretamente relacionado à continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população. A desextinção dos referidos cargos visa, portanto, aprimorar a organização a administrativa, garantir maior eficiência na execução dos serviços e evitar a adoção de soluções precárias, como contratações temporárias reiteradas ou terceirizações que possam gerar maior custo e menor controle por parte do Poder Público”.
Por derradeiro, requer-se a apreciação e tramitação legislativa em Regime de Urgência.
É o sucinto relatório.
Trata-se de solicitação de Parecer Jurídico acerca da Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade alterar o art. 7º da Lei Municipal nº 1.223; declarar em extinção os cargos de Zeladora, Vigia, Cozinheiro de Campo, Pedreiro e Carpinteiro e restabelecer os cargos de Cozinheira e Auxiliar de Serviços Gerais no quadro efetivo municipal, retirando-os da condição de “em extinção”.
Nas justificativas anexas, aduz o Executivo que:
“A manutenção desses cargos na condição de "em extinção" mostrou-se incompatível com a realidade administrativa, uma vez que tais funções possuem caráter permanente, indispensável e diretamente relacionado à continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população. A desextinção dos referidos cargos visa, portanto, aprimorar a organização a administrativa, garantir maior eficiência na execução dos serviços e evitar a adoção de soluções precárias, como contratações temporárias reiteradas ou terceirizações que possam gerar maior custo e menor controle por parte do Poder Público”.
Por derradeiro, requer-se a apreciação e tramitação legislativa em Regime de Urgência.
É o sucinto relatório.
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