Parecer - Assessoria Jurídica de 18/02/2026 por Mirian Bianchi Wittes (Projeto de Lei nº 6 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Assessoria Jurídica
Data
18/02/2026
Autor
Mirian Bianchi Wittes
Ementa
Poder Executivo Municipal, requer aprovação Legislativa, para celebração de Acordo de Ampla Cooperação com a Universidade Federal da Fronteira Sul.
Indexação
1 – RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 06, datado de 03 de fevereiro de 2026, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Reserva do Iguaçu/PR, que busca dar ao Poder Executivo a autorização para firmar um Acordo de Ampla Cooperação com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O objetivo é criar uma parceria entre o município e a universidade, para que juntos possam desenvolver e executar programas, projetos e outras ações nas áreas técnica, científica, educacional, ambiental, de pesquisa, ensino, extensão, inovação e desenvolvimento sustentável.
Uma das ações previstas é o apoio para implementar e fortalecer políticas públicas do município, como o Sistema de Gestão Ambiental Integrado para as Unidades de Conservação Municipais.
O acordo em si terá um caráter geral, e cada projeto ou ação específica que surgir dele será formalizada por meio de documentos separados, como termos de cooperação ou planos de trabalho. Esses documentos vão detalhar o que cada um se compromete a fazer, os prazos, os recursos necessários, quem é o dono das ideias criadas e como tudo será acompanhado.
Os gastos que surgirem desses projetos serão pagos com o dinheiro que o município já tem reservado para isso, desde que haja disponibilidade financeira.
É importante destacar que esta análise se limita à questão jurídica, ou seja, se o r. Projeto de Lei nº 06/2026 está de acordo com a Constituição e as leis.
Eis a síntese do essencial.
O Projeto de Lei nº 06/2026, apresenta-se em conformidade com os ditames legais e constitucionais. A competência municipal para legislar sobre a matéria é inconteste, a iniciativa legislativa é regular, e a proposta se alinha aos princípios e normas aplicáveis.
Recomenda-se que, na formalização dos acordos específicos com a UFFS, o Poder Executivo Municipal atente rigorosamente ao disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. É imperativo assegurar que as despesas advindas desses acordos estejam devidamente previstas nas leis orçamentárias anual e de diretrizes orçamentárias.
Diante do exposto, essa Assessoria Jurídica OPINA favorável a tramitação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu.
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 06, datado de 03 de fevereiro de 2026, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Reserva do Iguaçu/PR, que busca dar ao Poder Executivo a autorização para firmar um Acordo de Ampla Cooperação com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O objetivo é criar uma parceria entre o município e a universidade, para que juntos possam desenvolver e executar programas, projetos e outras ações nas áreas técnica, científica, educacional, ambiental, de pesquisa, ensino, extensão, inovação e desenvolvimento sustentável.
Uma das ações previstas é o apoio para implementar e fortalecer políticas públicas do município, como o Sistema de Gestão Ambiental Integrado para as Unidades de Conservação Municipais.
O acordo em si terá um caráter geral, e cada projeto ou ação específica que surgir dele será formalizada por meio de documentos separados, como termos de cooperação ou planos de trabalho. Esses documentos vão detalhar o que cada um se compromete a fazer, os prazos, os recursos necessários, quem é o dono das ideias criadas e como tudo será acompanhado.
Os gastos que surgirem desses projetos serão pagos com o dinheiro que o município já tem reservado para isso, desde que haja disponibilidade financeira.
É importante destacar que esta análise se limita à questão jurídica, ou seja, se o r. Projeto de Lei nº 06/2026 está de acordo com a Constituição e as leis.
Eis a síntese do essencial.
O Projeto de Lei nº 06/2026, apresenta-se em conformidade com os ditames legais e constitucionais. A competência municipal para legislar sobre a matéria é inconteste, a iniciativa legislativa é regular, e a proposta se alinha aos princípios e normas aplicáveis.
Recomenda-se que, na formalização dos acordos específicos com a UFFS, o Poder Executivo Municipal atente rigorosamente ao disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. É imperativo assegurar que as despesas advindas desses acordos estejam devidamente previstas nas leis orçamentárias anual e de diretrizes orçamentárias.
Diante do exposto, essa Assessoria Jurídica OPINA favorável a tramitação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu.
Texto Integral