{"id":8,"__str__":"Parecer - Assessoria Jur\u00eddica de 17/02/2026 por Mirian Bianchi Wittes","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/8","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Mirian Bianchi Wittes",["2026-02-17T10:51:23-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2026-02-17","autor":"Mirian Bianchi Wittes","ementa":"TRATA-SE DE PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR A LEI MUNICIPAL N\u00b0 1136/2021, QUE DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"1. RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de an\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n\u00ba 02/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa alterar a Lei Municipal n\u00ba 1136/2021, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e d\u00e1 outras Provid\u00eancias.\r\nEspecificamente, o r. Projeto possui o seguinte texto:\r\nArt. 1\u00ba. Fica alterado o artigo 5 \u00ba da Lei n\u00b0 1136/2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"Art. 5\u00ba A representa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico ser\u00e1 composta da seguinte forma:\r\nI - Secretaria de Assist\u00eancia Social;\r\nIl - Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;\r\nIII - Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Turismo;\r\nIV - Secretaria de Sa\u00fade;\r\nV - Procuradoria da Mulher.\"\r\nArt. 2\u00ba. Fica alterado o artigo 6\u00ba da Lei n\u00b0 1136/2021, que passa a vigorar coma seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"Art. 6\u00b0 A representa\u00e7\u00e3o da sociedade civil organizada no Conselho ser\u00e1 composta por mulheres, na condi\u00e7\u00e3o de titulares e suplentes, eleitas dentre representantes de entidades da sociedade civil organizada, legalmente constitu\u00eddas e em efetivo funcionamento h\u00e1, no m\u00ednimo, 2 (dois) anos no \u00e2mbito d o Munic\u00edpio de Reserva do Igua\u00e7u, obrigatoriamente vinculadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e dos direitos das mulheres, sendo composta por:\r\nI - Representantes de Entidade Empresarial;\r\nI l - Representantes de Entidade que atua em defesa e promo\u00e7\u00e3o dos direitos de pessoa com defici\u00eancia;\r\n\r\nIII - Representantes da Associa\u00e7\u00e3o Quilombola;\r\nIV - Representantes de Entidade de Mulheres Agricultoras;\r\nV - Representantes de Entidade Comunit\u00e1ria.\"\r\nArt. 3\u00ba. Fica revogado o Art. 7\u00ba da Lei n\u00b0 1136/2021, em seu inteiro teor.\r\n\r\n\r\nNas justificativas anexas, aduz o Executivo que: \r\n\u201cA altera\u00e7\u00e3o proposta decorre da necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da norma municipal \u00e0s boas pr\u00e1ticas de gest\u00e3o p\u00fablica e \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, uma vez que a reda\u00e7\u00e3o original da Lei n\u00b0 1.136/2021 previa, de forma nominal, as entidades integrantes do Conselho, o que acaba por restringir a participa\u00e7\u00e3o social e limitar a representatividade da sociedade civil organizada ao longo do tempo.\r\nCom a nova reda\u00e7\u00e3o, optou-se por substituir a indica\u00e7\u00e3o nominal das entidades por uma descri\u00e7\u00e3o mais gen\u00e9rica e abrangente dos segmentos da sociedade civil, garantindo maior flexibilidade, democratiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha e a possibilidade de inclus\u00e3o de outras entidades que atendam aos crit\u00e9rios legais e dos objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.\r\nTal medida amplia a participa\u00e7\u00e3o social, fortalece o controle social das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0s mulheres e assegura que o Conselho possa se adequar \u00e0 din\u00e2mica social e institucional do Munic\u00edpio, sem a necessidade de constantes altera\u00e7\u00f5es legislativas\u201d.\r\n\u00c9 a s\u00edntese do essencial.\r\n\r\nNo \u00e2mbito estritamente jur\u00eddico, esta Procuradoria Jur\u00eddica opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei n\u00ba 02/2026, n\u00e3o havendo \u00f3bices jur\u00eddicos \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, inclusive sob o regime de urg\u00eancia, desde que observados os procedimentos previstos na Lei Org\u00e2nica Municipal e no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.","arquivo":"http://sapl.reservadoiguacu.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/8/parecer_projeto_02_2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-17T11:29:53.970302-03:00","materia":18,"tipo":2}