{"id":7,"__str__":"Parecer - Assessoria Jur\u00eddica de 17/02/2026 por Mirian Bianchi Wittes","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/7","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Mirian Bianchi Wittes",["2026-02-17T10:48:56-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2026-02-17","autor":"Mirian Bianchi Wittes","ementa":"Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promo\u00e7\u00e3o da Igualdade Racial. Requerimento de tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia pelo Poder Executivo. Compet\u00eancia municipal. Constitucionalidade formal e material. Observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Participa\u00e7\u00e3o social.","indexacao":"1. RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de an\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n\u00ba 04/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa instituir, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Reserva do Igua\u00e7u, o Conselho Municipal de Igualdade Racial, bem como o Fundo Municipal de Promo\u00e7\u00e3o da Igualdade Racial, com a finalidade de formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial e ao enfrentamento da discrimina\u00e7\u00e3o \u00e9tnico-racial.\r\nNas justificativas anexas, aduz o Executivo que:\r\n\u201cA iniciativa fundamenta-se na necessidade de fortalecer os mecanismos institucionais de participa\u00e7\u00e3o social e controle democr\u00e1tico, assegurando que as pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas \u00e0 igualdade racial sejam constru\u00eddas de forma integrada entre o Poder P\u00fablico e a sociedade civil organizada, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justi\u00e7a social.\r\nSob o aspecto jur\u00eddico, o Projeto encontra amparo no artigo 3 \u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece como objetivo fundamental da Rep\u00fablica a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, cor ou quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o, bem como em tratados internacionais de diretos humanos dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, especialmente a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Racial\u201d.\r\nOu seja, o r. projeto define a natureza jur\u00eddica do Conselho, seus princ\u00edpios, objetivos e composi\u00e7\u00e3o, assegurando a participa\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre Poder P\u00fablico e sociedade civil.\r\n\u00c9 a s\u00edntese do essencial.\r\nO Opinativo \u00e9 pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei n\u00ba 04/2026, manifestando-me favoravelmente \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de eventuais ajustes redacionais ou regulamenta\u00e7\u00e3o posterior pelo Poder Executivo.","arquivo":"http://sapl.reservadoiguacu.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/7/parecer_projeto_04_2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-17T11:24:58.296672-03:00","materia":17,"tipo":9}